O Decreto da Exclusão e a Luta da Pessoa Autista na garantia de seus direitos históricamente violados.
São Paulo, 21 de setembro de 2021.
O Decreto da Exclusão
e a Luta da Pessoa Autista na garantia de seus direitos historicamente violados.
Por Adriana Godoy.
O nosso Brasil de mães de culturas tão diversas, de crenças mil. Nosso País não pode em hipótese alguma corroborar exclusão a despeito dos ajustes necessários que as escolas devem prover.
Só iremos aprender a subjetividade dos corpos, as potencialidades das mentes existentes, às práticas dos recursos de acessibilidade, quando todas as pessoas conviverem e estiverem nos mesmos espaços.
O ano de 2020 será reconhecido na história da Política Educacional do Brasil, como o ano em que o preconceito em razão de “presunção de incapacidade”, tentou retirar a Pessoa Com Deficiência do Ensino Básico regular após 150 anos de negação de “acesso e condição de permanência” nessa mesma etapa de ensino, através da Publicação do Decreto 10.502/2020, conhecido por Decreto da Exclusão.
Após a publicação do Decreto 10.502/2020, o MEC lançou um MANUAL intitulado PNEE2020, que nos trouxe ainda maior preocupação.
Logo no inicio o referido manual apresenta fundamentos da Inclusão, atribuídas a nossa Politica. Entretanto o conteúdo apresenta inconsistências sobre os princípios, diretrizes da Inclusão Escolar e o pior, uma “ideação” irreal e dicotômica sobre o que é a inclusão escolar no Brasil, retratando-a como “inclusão radical”, irresponsável e que distanciaria os saberes da educação especializada dos espaços educacionais comuns, o que é uma inverdade.
Todos os documentos norteadores, que podem ser explicitados pelo documento “A Consolidação da Inclusão escolar no Brasil, de 2016”, assim como o Decreto de institucionalização do Atendimento Educacional Especializado, reforçam a importância do saber especializado da educação especial e os coloca como suplementares, complementares a escola regular e obrigatoriamente transversais tal qual constam em nossas Diretrizes, Orientações e nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação e Câmara Básica de Educação de 2009 e 2010, que ratificam a importância da transversalidade norteadora.
E isso faz toda diferença. Pois é um conhecimento especializado adentrado aos espaços comuns, legitimado como instrumentalização da educação em de tecnologia assistiva.
O quadro de Inclusão que apresentam no Manual pode ser totalmente refutado por nossa própria politica educacional, feita por toda Educação Brasileira. Um quadro feito de forma tendenciosa, com caráter difamatório e para confundir nossa população.
Argumentam também um debate sobre educação especial e educação comum, como se não devessem estar juntos, não serem um só. A Diretriz de nossa Politica educacional é explicita quanto a isso:
A educação especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços, realiza o atendimento educacional especializado e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. (Revista Inclusão, p. 15)
Desconsideram o fato de que todas as Diretrizes, Orientações, Resoluções e Notas técnicas se pautam pela valorização das diferenças nos ambientes regulares de ensino com a ação constante, norteadora e transversal do ensino especializado, com garantias de acessibilidade, de proteção, cuidados e compromisso com a vida adulta através da intersetorialidade, da multidisciplinaridade que são Ratificadas pelas Resoluções que estabelece Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o AEE (CNE/CEB N.04/2010 e pela resolução CNE/CBE N 7/ 2010).
Tratam como se não houvesse o compromisso da educação inclusiva, como nossas crianças, com a intervenção precoce, com a neuroplasticidade. No que concerne à educação infantil, através da Resolução CNE/ CEB n.05/2009 e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 02 / 2015 / MEC / SECADI / DPEE, Data: 04 de agosto de 2015. Assunto: Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil. Ambas orientam e garantem que esse processo seja pautado na transversalidade e ações do AEE complementares, suplementares, reconhece a sua importância e garantem a intersetorialidade das ações, a multidisciplinaridade.
Outra grande preocupação é que o Manual indaga sobre se a inclusão pode ou não benéfica? O que já é um absurdo. E essa é EXPLICITAMENTE uma barreira programática, que significa “barreiras invisíveis em termos normativos” (SASSAKI, 2019).
Trazem uma narrativa distorcida por não entendimento do processo do desenvolvimento inclusivo. O Comitê Internacional das Pessoas Com Deficiência da ONU, em seu Comentário nº 04, sobre educação Inclusiva, elencam uma série de impedimentos para a não efetivação da Inclusão, entre elas estão “a não compreensão do processo” e “presunção de incapacidade”.
É interessante observar como a narrativa desse Manual constantemente fomenta a descrença do desenvolvimento integral da criança e do jovem através da educação. Isso também é o que chamamos de modelo médico da educação, quando que o modelo social de deficiência e a inclusão escolar esta falando de acessibilidade, que são recursos inerentes a essas populações, em modelos integrativos de desenvolvimento, que reconhece a subjetividade dos corpos, suas mentes e sabem que a sociedade deve mudar e que não há meios de fazermos isso senão contemplarmos as diversidades humanas e os recursos de acessibilidades integrantes dos espaços. E isso começa na escola, no ensino infantil, na educação básica.
O Sistema Educacional Inclusivo de nosso País é todo fundamentado na valorização das diferenças, dos diferentes modos de aprendizagem, dos diferentes modos de interação, dos diferentes modos de comunicação e no compromisso de uma vida adulta.
Em nossa Politica Inclusiva a Educação Especial tem um importante papel, mas ela não mais é a atriz principal de outrora. A inclusão escolar das pessoas com deficiência é não só um imperativo moral, mas a uma mudança de paradigma social que vivemos até o século XX.
O ator principal é o aluno e a comunidade escolar como um todo e esse conhecimento especializado vai onde esse aluno estiver, e esse lugar é a escola para todas as pessoas, a escola comum. Ambas: Escolas Comuns e Instituições Especializadas existentes, desde 2008, devem mudar suas atuações e ampliar, garantir acesso e estar em consonância com a Meta de Inclusão Plena.
NOTA TÉCNICA Nº 35 / 2016 / DPEE / SECADI / MEC Data: 20 de abril de 2016 Assunto: Informe sobre a Portaria nº 243, de 15 de abril de 2016 recomenda-se a adoção imediata dos critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão das instituições especializadas em educação especial com a finalidade de parametrizar a atuação de tais instituições em apoio ao desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino.
Não é da inexistência mas de como acontecerá a construção dos Projetos Politicos Pedagógicos (PPP) dessas instituções, que devem agora atuar de outra forma. Seus saberes não devem mais ficar a mercê de seus muros, o que amplia os estigmas e detêm na educação de um modo geral a sensação de que a escola comum não consegue ou não é capaz de se apropriar desses conhecimentos.
Na pág. 15 do manual discorrem: “Qual tipo de inclusão um sistema educacional está disposto a garantir. Estar incluído numa sala comum inclusiva sem ter as condições de acompanhar o currículo pode representar uma forma de exclusão, seja no próprio contexto de escolarização, seja mais tarde, ao longo da existência”.
Que tipo de conflito se tem aqui ou que tipo de não compreensão se tem aqui? Isso é difamatório. O currículo escolar é definido pela educação especializada do Atendimento Educacional Especializado (AEE), CONJUNTAMENTE COM A FAMILA, com a escola, com o estudante, com equipes de apoio, é assim que deve ser, é isso que determina os documentos orientadores. Do que estão falando aqui? De um não cumprimento específico? Porque isso não é definição do que se realiza num planejamento do atendimento educacional especializado. E é para isso que servem os documentos orientadores, e a força do inciso VII da Lei Brasileira de Inclusão, para não permitir esse tipo de coisa.
Normalizam a discriminação, tornando-a como um caminho seguido pela educação. É impressionante como desconsideram o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.
E após todo esse inconsistente introdutório, espantosamente apresenta a construção de um sistema educacional que, que se assemelha a Politica Educacional de 1994, não existe avanços, ou pior desconsidera os avanços que tivemos.
O que esse Manual apresenta é insipiente, não representa a educação de um País. Os maiores especialistas em politica educacional de educação especial estão perplexos com o que foi apresentado.
Isso sim é um “puxadinho da educação brasileira”. Uma ironia minha aqui, pois foi dessa forma que o atual MEC se referiu ao Atendimento Educacional Especializado em Audiência Pública em 2018.
Imperante dizer que temos uma Politica que se quer foi aplicada em sua totalidade no País. Foi lançada em 2008, teve investimento e orientações, acompanhamento do MEC, até primeiro semestre de 2016 e desde então, já relatada por especialistas da área, esta completamente parada.
A atuação do MEC foi à construção desse Decreto que dividiu nosso País, numa guerra que distancia do investimento na acessibilidade e tecnologia assistiva, que garante a melhoria de todos os serviços.
Mencionaremos algumas, das inúmeras Notas Técnicas Orientadoras para implementar e orientar estratégias e garantia de serviços, publicadas pelo MEC nos anos de 2013/2014/2015/2016 e que urgem seguirem adiante e serem implementadas com o compromisso das Secretarias de Educação do País, sob orientação e capacitação do MEC, mas ao contrário, o atual MEC desvalida uma politica educacional por completo, estagna sua fundamental implementação, descarta escuta social feita ao longo do processo e os conhecimentos especializados contidos em seus documentos.
As escolas públicas e privadas tem obrigação legal de institucionalizar o AEE quando tem alunos com deficiência matriculados. As Secretarias de Educação devem se comprometer com isso. Se em sua cidade não institucionalizou AEE no ensino público está errado. Se sua escola não têm AEE está errado.
O maior desafio é mudar a atitude das gestões escolares, que em maioria impõem barreiras atitudinais, instrumentais, comunicacionais e metodológicas nas escolas.
A tecnologia assistiva é um direito da comunidade escolar e as gestões tem a obrigação de prover.
Discorrendo sobre a Educação Básica e através das Sínteses das Aprendizagens esperadas a cada ciclo escolar, contidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) podemos desenvolver metas e estratégias conjuntas com o planejamento da educação especial, considerando as necessidades do educando, sua cultura, os planos terapêuticos singulares, participação da família, ações de assistência social, favorecendo a perspectiva da multidisciplinaridade, sem uma relação hierárquica entre elas, mas sim o principio da transversalidade.
A BNCC é aliada no processo de implementação de Projetos Educacionais Individualizados ao longo da vida, reconhecidos por PEI.
Professores do Atendimento Educacional Especializado que estão na escola regular lutam diariamente para disseminação e ampliação de seus saberes na escola, que significa transversalidade em ação.
Os resultados de sua eficácia são produzidos em estudos há mais de uma década no Brasil.
O saber especializado que não acessa a transversalidade nos espaços comuns resulta na não apropriação das instituições de ensino em conhecimentos essenciais para identificação dos recursos de acessibilidade.
É imperante esmiuçarmos a compreensão de Acessibilidade no momento em que nosso País se compromete a se transformar num Sistema de Educação Inclusivo. Temos ai o compromisso da educação com uma vida adulta participativa, nas atividades sociais e intelectuais da sociedade, outrora impedidas ou segregadas.
Os professores regentes do ensino regular o quanto antes precisam quebrar seus preconceitos sobre a apropriação de conhecimentos especializados dentro das salas de aula, que são saberes agregadores de potenciais.
São 5500 municípios, onde 37,5% (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas- MEC) dos alunos matriculados na Educação Especial possuem o AEE institucionalizado em suas unidades educacionais. Muitas gestões dos municípios sequer sabem ou possuem encaminhamentos para Atendimento Educacional Especializado em suas cidades. Suas escolas não possuem, pois as Secretarias de Educação responsáveis não agem.
Essa deve ser a ação do MEC. A ampliação desse direito, garantir a Institucionalização do AEE nos Municípios.
Onde está o investimento da educação para ampliação do AEE, simplesmente cruzamos os braços, nesses últimos cinco anos?
Gostaria de ressaltar que a intersetorialidade é uma das importantes conquistas nesse processo. A intersetorialidade deve ser aplicada, mapeada, validada pelo MEC, junto ao poder público, cobrando essa ação dos estados e municípios.
No que concerne à pessoa autista, as famílias que não possuem acesso à educação inclusiva, também não tem acesso a tratamento especializado. A intersetorialidade prevê esse encaminhamento inclusive. A escola na grande maioria é a primeira a sinalizar o desenvolvimento atípico de uma criança.
EJA- Educação de jovens e Adultos? As Secretarias Estaduais do País responsável pelo EJA fizeram um mapeamento de adultos institucionalizados que não cursaram a escola? Trabalham para inserção e preparação para empregabilidade? Façam.
A Intersetorialidade deve trabalhar nisso. O MEC deve agir nesse sentido. Isso esta garantido na Nota Técnica Nº 36 / 2016 / DPEE / SECADI / MEC Data: 22 de abril de 2016. Assunto: Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação de Jovens, Adultos e Idosos. As Instituições especializadas podem ser fortes aliadas nesse processo.
O ensino privado embora representem por ora 23% (INEP, 2020) das escolas de educação básica no País, é um dos responsáveis pela não implementação da inclusão no Brasil. Em sua imensa maioria as escolas particulares não realizam o AEE, tal qual consta as orientações e planejamentos de nossa Politica de 2008, determinada através da; NOTA TÉCNICA Nº 94 / 2015 / MEC / SECADI / DPEE/ 30 de outubro de 2015, Assunto: Orientações para o acesso das pessoas com deficiência às escolas privadas. Algumas sequer sabem que devem fazer e as Secretarias de Educação que devem supervisionar e orientar são completamente omissas.
Gostaria de reforçar que a educação brasileira deve se comprometer amplamente com a inclusão da pessoa autista em ações, programas que efetivamente melhorem suas vidas e garanta a integralidade de nossa população.
Temos Pareceres Técnicos e Nota Técnica 24/ 2013, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012, uma ferramenta poderosa para implementação da inclusão escolar da pessoa autistas. Ela norteia os serviços e atendimentos, aponta diretrizes, encaminhamentos, currículos, flexibilizações, planejamentos, ação multidisciplinar, intersetorial, apoios, compromisso com a vida adulta, empregabilidade, autonomia. As Secretarias de Educação sequer sabem de sua existência.
O que o MEC esta fazendo?
Até que existisse uma legislação específica para equiparação dos direitos da pessoa autista à pessoa com deficiência, a invisibilidade social era imperante. Ao longo das décadas, as comunidades de familiares de autistas se constituíram paralelamente à sociedade de um modo geral. A busca por tratamentos na saúde mental, reabilitação e acesso à educação, sempre ocorreu através das ações de associações filantrópicas e de familiares.
A frase comumente no histórico familiar é “não sabemos lidar”. Após a lei 12.764/2012, Lei Proteção aos Direitos da Pessoa Autista e suas Famílias, a população autista passa a ter efetivamente um espaço de pertencimento na sociedade de modo geral, sem a prerrogativa de exclusão em razão de incapacidades atribuídas ao autismo.
Isso muda o panorama de presente e futuro de nossas gerações de autistas.
Em relação ao autismo, no Brasil, há um discurso de sobreposição da aplicação terapêutica à educação. Esse antagonismo é também um reflexo do histórico de uma educação segregada voltada exclusivamente à reabilitação, onde também se ignorou e não se oportunizou aprendizagem das mais variadas áreas da vida humana.
Quantas habilidades e potencialidades ficam escondidas, não despertadas porque tais conhecimentos sequer chegaram a essas pessoas? Essas são problemáticas que devem ser enfrentadas e resolvidas: O estigma.
Creches e escolas são os primeiros espaços de aprendizagem social. Quando pela comunidade escolar forem assimiladas as manifestações próprias da pessoa autista, fortaleceremos a inclusão.
Embora haja o reconhecimento inquestionável e o imperativo moral do acesso da população autista à educação inclusiva, a acessibilidade no TEA tem se limitado às mediações e ou adaptações, quando que acessibilidade é uma forma de interação e acesso, sobre todos os aspectos.
Precisamos refletir quanto somos “geradores de deficiência” isso é fundamental para praticarmos a inclusão e acessibilidade.
Não podemos distanciar as ações de nossa politica educacional de ser responsável em gerar documentos orientadores e capacitações também em praticas pedagógicas assertivas, essa é uma responsabilidade também atribuída às representações da educação no Brasil.
A ação do MEC não pode ser exclusiva em pautar seus documentos em conquistas sociais e legislativas. O MEC deve se comprometer em difundir conhecimentos da Educação Brasileira produzida ao longo desse processo, a ampliação dos conhecimentos da ciência da educação é imensa.
Avançamos a custa de muitos “nãos” e jamais podemos normalizar a negativa de uma matricula ou uma barreira atitudinal para acesso a mesma. Pois o não é o que tínhamos até agora. Não podemos esmorecer na luta pela inclusão.
Na realidade da minha comunidade os espaços especializados possuem um importante trabalho de reabilitação, saúde, assistências as família, mas para a pessoa autista não se vivencia ou se fomenta uma vida adulta fora desses espaços.
Suas existências são importantes mas devem trabalhar para o desenvolvimento da Meta de Inclusão Plena, tal qual direciona nossa Politica, devem implementar projetos de alfabetização de adultos, capacitação técnica, inserção social, autonomia, empregabilidade. Serem parceiros das Escolas Regulares, Cursos Técnicos, Universidades. Entretanto os projetos são feitos com aquele mesmo grupo vivenciando as experiências únicas daquele grupo. E isso em ambos os lados da sociedade tem um impacto profundo. Pois para desenvolver a inclusão é preciso estar nela.
A Segregação é imperante e a exclusão é alimentada constantemente, pois nunca se imaginam essa população atuante com a sociedade comum. Nossas famílias vivem isso em suas vidas.
Tenho amigas queridas proprietárias de espaços especializados. São lutadoras da inclusão, existem por que seu público foi excluído. Algumas emitiram Nota de Repudio contra o Decreto, sabem o que ele representa em retrocesso e como ele se apresenta reducionista, pois não discute as problemáticas de não implementação, da importância da ampliação de conhecimentos, mas distorcem conceitos inclusivos, institui um novo sistema educacional no País que não é consonante com a luta pela inclusão e ainda cumpriu o papel fortalecendo uma narrativa de briga entre espaços especializados e a inclusão, distanciando os atores envolvidos da importância da acessibilidade nos espaços comuns.
Mudar a escola para que todos e todas possam nela estar. Viver a pluralidade de ideias, através, de equidade, que significa tão mais apoio quanto se precisa.
A luta é Pela Inclusão.